DOAÇÃO para Destinação de Parte do Imposto para Instituições Sociais Credenciadas

A pessoa física pode destinar até 3% do imposto devido na hora de fazer a declaração para cada instituição.

Você pode doar até 3% do imposto devido para fundos ligados ao Estatuto da Criança e Adolescente (ECA) e mais 3% para fundos de apoio aos Conselhos do Idoso.

Todos os anos alguns contribuintes devem realizar a Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física (DIRPF) e, às vezes, é necessário pagar alguma diferença de imposto para o Governo Federal.

O que nem todos sabem é que existe a possibilidade de direcionar uma parte desse valor para o Fundo da Criança e do Adolescente e também para o Fundo do Idoso.

Os contribuintes que destinarem o Imposto de Renda (IR) para as instituições cadastradas, essa ajuda não adiciona nenhum custo para o contribuinte e pode ser feita a nível nacional, estadual ou municipal.

A pessoa física pode destinar até 3% do imposto devido na hora de fazer a declaração. Basta selecionar a opção “Doações Diretamente na Declaração” e escolher a organização não governamental (ONG) que desejar.

O próprio programa indica o limite que poderá ser doado. Essa opção só aparece para quem escolher a declaração completa (deduções legais), pois não há essa opção no documento simplificado.

Outro detalhe é que serão impressos dois ou três Documentos de Arrecadação da Receita Federal (DARFs). Um deles é a primeira quota ou a quota única do imposto devido, apurado na declaração. O segundo é referente as doações. Caso haja perda do prazo de pagamento do DARF do valor destinado à entidade social escolhida, o contribuinte fica obrigado a recolher a diferença, a título do imposto de renda.

É recomendado que escolher uma ONG que atue próximo de onde o contribuinte mora ou trabalha, tanto no fundo estadual quanto no fundo municipal. “Destinar seu imposto para as instituições que atuam no município em que mora ou trabalha é ajudar quem está próximo da sua realidade”.

Vale lembrar que quem já realizou algum tipo de doação para ONGs e instituições sociais ao longo de 2022 deve preencher a ficha “Doações Efetuadas”, com os códigos 40 (Doações – Estatuto da Criança e do Adolescente) ou 44 (Doações – Estatuto do Idoso). Assim, o contribuinte poderá deduzir até 6% do imposto de renda apurado na declaração.

Existem ainda as doações de incentivo à cultura, à atividade audiovisual e ao desporto, todas dedutíveis.

Se você não fez doações no ano passado, mas gostaria que parte do imposto que você terá que pagar neste ano seja redirecionado para ajudar instituições beneficentes, ainda dá tempo. Você pode doar até 3% do imposto devido para fundos ligados ao Estatuto da Criança e Adolescente (ECA) e mais 3% para fundos de apoio aos Conselhos do Idoso.

Doação deve ser paga com Darf específico Na hora de enviar a declaração para a Receita Federal, você deverá emitir até três Darfs (Documentos de arrecadação federal) diferentes. Um Darf corresponde ao pagamento do Imposto de Renda propriamente dito. E os outros dois correspondem à doação para os fundos do ECA e para fundos do Conselho do Idoso.

Embora algumas não sejam dedutíveis, como as doações em dinheiro, bens ou direitos de uma pessoa física para outra pessoa física, todas devem ser declaradas por ambas as partes.

PROCONTÁBIL – Assessoria Contábil e Consultoria Empresarial – LTDA.

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