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As empresas do ramo de Construção Civil conta com vários benéficos tributários chegando a diminuir em torno de 80% da sua carga tributária. Somos especialista no segmento de contabilidade para o setor de Construção Civil com 26 anos ajudando aos empresários com planejamento tributário adequado para sua empresa.
O nosso objetivo principal é a diminuição tributária para alguns setores da economia legalmente permitida por Lei. Tem várias soluções de como economizar tributos para sua empresa, Pagando bem menos impostos.
A redução de custos na construção civil pode acontecer em diferentes frentes – inclusive na área fiscal.
Uma das maneiras mais diretas de reduzir as cargas tributárias na construção civil é por meio da escolha do regime tributário.
O Passo inicial para escolher o melhor regime tributário é através do planejamento tributário.
Planejamento Tributário:
Existem muitas maneiras de reduzir a carga tributária que incide sobre construtoras, incorporadoras e imobiliárias. Todas essas formas devem ser avaliadas cuidadosamente na hora do planejamento tributário.
O planejamento tributário é uma forma de organizar as operações da empresa, de forma a reduzir a carga tributária legalmente.
De maneira geral, existem três tipos de regimes tributários que uma construtora pode escolher:
Lucro presumido;
Lucro real
Simples nacional.
Simples Nacional
Este é um sistema de tributação que atende a necessidades específicas de micro e pequenas empresas. No Simples Nacional, unifica-se a cobrança de diferentes impostos. Isso simplifica seu processo de apuração.
Para construtoras, porém, o recolhimento de contribuições previdenciárias é feito separadamente. A tributação de toda essa carga tributária é uma alíquota efetiva de 5% a 21%, dependendo do faturamento do negócio.
Lucro presumido
Nesta segunda modalidade de regime tributário, a carga de impostos incide sobre uma estimativa de lucros. Ou seja, presume-se a margem de lucro com base no faturamento e, a partir daí, apura-se o tributo a ser pago.
a atividade de construção e incorporação imobiliária, o percentual de presunção é de 8% do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e 12% da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). A carga total é 14,53%
Lucro Real
O lucro real é um regime tributário que atende a grandes empresas, com faturamento acima de R$ 78 milhões. Como o nome indica, nesse regime cacula-se o valor dos impostos a partir do lucro líquido da empresa.
Também é possível reduzir as cargas tributárias na construção civil conhecendo benefícios e incentivos que o governo oferece.
RET da construção civil
O RET é um regime especial de tributação para incorporações imobiliárias. Nesse sistema, para cada incorporação submetida ao RET, a incorporadora fica sujeita ao pagamento mensal equivalente a 4% das receitas mensais recebidas, que corresponde ao pagamento unificado de IRPJ, CSLL, PIS/Pasep e Cofins.
Desoneração da folha de pagamento (CPRB)
Será votada ainda este ano a prorrogação até 2027 a desoneração da folha de pagamento para 17 setores da economia – entre eles, a construção civil.
A desoneração da folha permite às empresas de construção pagar uma Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB) com alíquotas de 1% a 4,5%, em vez de 20% sobre a folha de salários.
Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI)
O REIDI existe para fomentar a área de infraestrutura e construção por meio da suspensão da incidência das contribuições para PIS (1,65%) e Cofins (7,6%).
Aquisição de recursos em nome do proprietário
Quando uma construtora adquire insumos e realiza contratações em seu nome, por conta própria, ela será responsabilizada por todos os tributos incidentes sobre faturamento, tais como PIS, COFINS e outros.
Mas quando está autorizada a fazer aquisições de produtos e insumos em nome da incorporadora ou do proprietário, ela não precisa pagar esses impostos, pois esses valores não serão considerados como faturamento, o que ajuda a reduzir a carga tributária.
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